segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
sábado, 4 de fevereiro de 2012
Importante
São Paulo sanciona lei que obriga fast food a divulgar tabelas nutricionais de alimentos
Do UOL, em São Paulo
As informações sobre quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio de cada alimento devem ser divulgadas em painéis, embalagens, cardápios ou folhetos. A lei prevê multa de cerca de R$ 7.000 aos estabelecimentos que descumprirem a norma. A Vigilância Sanitária será responsável pela fiscalização.
Na avaliação do deputado estadual Alex Manente, autor da lei, a medida permite que o consumidor se atente a um cardápio mais saudável e evite doenças relacionadas à má alimentação.
Proibição de brinde
Há ainda outro projeto de lei que proíbe a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos no Estado, para evitar que as crianças sejam induzidas a se alimentarem de maneira incorreta. Essa proposta, no entanto, ainda tramita na Comissão de Saúde.
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